O interessado em proceder a importação de veículo de coleção, com mais de 30 anos de fabricação, deverá ser associado do DODGE CLUBE DE CURITIBA e proceder a solicitação na área reservada para sócios. O DCC não faz a importação, somente emite a declaração.
Segundo a Portaria 370 do MICT e Diário Oficial da União n. 225 de 29/11/94, páginas 18130 e 18131.
Esta Portaria em seu Art. 4 item i, menciona: veículos antigos, desde que com mais de 30 anos de fabricação, para fins culturais e de coleção.
Durante a importação, alguns cuidados devem ser tomados pelo comprador no que se refere o estado do auto, pois o mesmo deve estar em perfeitas condições de originalidade e conservação, apto a receber o Certificado de Originalidade (Res. 56 do Contran), que será utilizado posteriormente para o licenciamento.
* Atenção: segundo o Artigo 3º e 4º da Resolução nº 56 de 1998 do CONTRAN, todos os veículos antigos importados deverão portar OBRIGATORIAMENTE a PLACA PRETA.
Outro cuidado que deve ser tomado é que o valor do carro não pode ser pago pelo comprador diretamente ao vendedor no país de origem. Este pagamento tem de ser feito no Brasil, via fechamento de câmbio, após a emissão da L.I. (Licença de Importação) pelo Decex.- Departamento de Comércio Exterior do MICT.
Por se tratar de uma operação que necessita de Licença Prévia de Importação, pagamento de tributos federais e estaduais, recomendamos a contratação de um Despachante Aduaneiro.